STJAgInt no AREsp 2.529.323
Improbidade administrativa e processual civil: quebra de sigilos determinada
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa e processual civil
- Quebra de sigilos determinada
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILOS DETERMINADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Para dissentir das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à determinação da quebra de sigilos, a fim de reconhecer a violação aos arts. 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105/2001; 22 da Lei n. 12.965/2014; bem como 1º, parágrafo único, 2º e 5º da Lei n. 9.296/1996, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.