TSTAg-RRAg 0010369-44.2024.5.03.0021
Comissões: prêmios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Comissões
- Prêmios
- Justiça gratuita
- Honorários sucumbenciais
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. COMISSÕES. PRÊMIOS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELARÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso, a condenação imposta está em conformidade com o art. 1021, § 4º, do CPC, na medida em que constatado pelo Tribunal de origem o intuito protelatório na interposição dos embargos de declaração. II. A impugnação deduzida pela parte recorrente não se presta a demonstrar que a causa possui transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator