STJAgRg no REsp 2.246.588
Concussão: anpp
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Ambiental
- Concussão
- Anpp
- Análise ministerial realizada
- Ausência de cerceamento de defesa
- Nulidade da gravação ambiental
- Inexistência de prequestionamento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. ANPP. ANÁLISE MINISTERIAL REALIZADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Verifica-se ausência de violação à ampla defesa e ao devido processo legal se a proposta de acordo foi examinada e rejeitada de forma motivada pelo Ministério Público, com ciência da defesa e revisão interna, sem ilegalidade no ponto.
2. A alegação de ilicitude da gravação ambiental não foi oportunamente arguida, o que revela falta de prequestionamento, mesmo após embargos de declaração, a caracterizar inovação recursal.
3. A continuidade delitiva permanece reconhecida; o réu praticou mais de seis infrações nas mesmas condições de tempo, lugar e modo, com unidade de desígnios, o que torna adequado o aumento da pena em 2/3, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.