STJREsp 2.189.854
Acordo entre as partes: homologação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acordo entre as partes
- Homologação
- Honorários de sucumbência
- Reconhecimento do pedido
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO ADVOGADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A celebração de acordo entre as partes, sem a concordância do advogado quanto ao não recebimento da verba de sucumbência, não retira deste o direito de pleitear os honorários advocatícios, que são de sua exclusiva titularidade.
2. Proferida a sentença com fundamento em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que reconheceu, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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