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Jurisprudências

STJREsp 2.189.854

Acordo entre as partes: homologação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acordo entre as partes
  • Homologação
  • Honorários de sucumbência
  • Reconhecimento do pedido
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO ADVOGADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. A celebração de acordo entre as partes, sem a concordância do advogado quanto ao não recebimento da verba de sucumbência, não retira deste o direito de pleitear os honorários advocatícios, que são de sua exclusiva titularidade.

2. Proferida a sentença com fundamento em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que reconheceu, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.

3. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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