STJAgInt no AREsp 3.203.022
Relação de consumo: inversão do ônus da prova
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Relação de consumo
- Inversão do ônus da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC) para negar não conhecer do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve violação ao art. 1.022, I e II, do CPC por omissão ou obscuridade não sanadas nos embargos de declaração quanto à delimitação do alcance da inversão do ônus da prova; e (ii) saber se é possível, em recurso especial, revisar a inversão do ônus da prova e sua extensão, inclusive quanto ao estado de invalidez e ao dano moral, sem revolver o conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, o acórdão estadual enfrentou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando a fundamentação é adequada.
4. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias concretas dos autos, concluiu pela manutenção da inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica e econômica da consumidora e da verossimilhança de suas alegações sem afastar o dever da autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. Consignou que o juízo de primeiro grau não delimitou a quem incumbiria a produção de determinada prova, não cabendo essa delimitação pelo juízo recursal.
5. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.