STFARE 1.527.405 ED
Ausência de omissão no julgado: sucumbência recíproca
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Ausência de omissão no julgado
- Sucumbência recíproca
- Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC/2015
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou à alteração do conteúdo do julgado para fins de inversão integral dos ônus sucumbenciais, quando o provimento do recurso extraordinário foi parcial e não resultou na procedência total dos pedidos da ação originária.
2. A sucumbência recíproca, reconhecida pela instância de origem e não contestada em relação aos demais pedidos, impede a condenação integral da parte recorrida em honorários advocatícios e a aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015.
3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.