STJAREsp 2.838.848
Vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do programa minha casa, minha vida
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Responsabilidade da construtora
- Danos materiais e morais
- Negativa de prestação jurisdicional
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o Tribunal de origem não enfrentou a alegação de prescrição, frustrando a finalidade dos embargos de declaração e comprometendo a validade do acórdão recorrido.
2. A omissão do Tribunal de origem impede o adequado exercício do direito de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. A controvérsia do caso concreto não se enquadra na tese firmada no Tema 1.198/STJ, pois não se trata de discussão sobre litigância predatória ou exigências documentais para o ajuizamento de demandas.
4. A responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos foi devidamente fundamentada no laudo pericial e na legislação aplicável, não havendo necessidade de prévio requerimento administrativo para caracterização do interesse processual.
5. Agravo conhecido. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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