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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.015.628

Fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado 182 da Súmula do STJ, o agravo regimental deve impugnar, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento.

2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ, pois os motivos da inadmissão do recurso na origem não foram impugnados de modo suficiente no agravo em recurso especial.

3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal.

4. Inexistente flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, pois o afastamento do tráfico privilegiado e a fixação do regime inicial fechado foram fundamentados na quantidade e variedade de drogas apreendidas, as quais não foram valoradas na primeira fase, e nas circunstâncias concretas do delito, que evidenciaram atuação coordenada do agravante com terceiros na comercialização de entorpecentes.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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