TSTRR 10346-55.2017.5.15.0039
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de produção de prova
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de produção de prova
- Ausentes os indicadores de transcendência
- Prescrição
- Exposição a amianto
- Pretensão indenizatória por danos morais
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSENTES OS INDICADORES DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu pela inexistência de cerceamento do direito de defesa, ao fundamento de que os elementos probatórios constantes dos autos eram suficientes para o deslinde da controvérsia, reputando desnecessária a dilação probatória pretendida pela reclamada. Nos termos do art. 371 do CPC, cabe ao magistrado apreciar a prova constante dos autos e indicar as razões da formação de seu convencimento, não configurando cerceamento do direito de defesa o indeferimento de prova quando, de forma fundamentada, reputados suficientes os elementos já produzidos. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. EXPOSIÇÃO A AMIANTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TEMOR DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A controvérsia acerca da prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos morais fundada no temor de desenvolvimento futuro de doenças decorrentes da exposição ao amianto apresenta transcendência jurídica. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que a pretensão indenizatória fundada no abalo psicológico decorrente do receio de adoecimento em razão da exposição ao amianto submete-se à prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, cujo prazo se inicia com a extinção do contrato de trabalho. No caso, o contrato de trabalho foi extinto em 1º/3/1984, e a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2/2/2017, encontrando-se prescrita a pretensão. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Tendo em vista o reconhecimento da prescrição da pretensão quanto à indenização por danos morais, fica prejudicada a análise dos temas em epígrafe.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "cerceamento de defesa"; II) reconhecer a transcendência jurídica e conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "prescrição", por violação do art. 7°, XXIX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão Regional, declarar prescrita a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de temor psicológico de desenvolvimento de doenças associadas à exposição ao amianto e, consequentemente, afastar a condenação da reclamada ao pagamento da indenização; III) considerar prejudicada a análise dos temas "indenização por danos morais" e "dano moral - valor arbitrado" em face do provimento do recurso de revista quanto à prescrição da pretensão indenizatória. Invertido o ônus da sucumbência, custas pelo reclamante, no importe de R$ 600,00 fixadas sobre o valor da causa, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 930).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado