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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.966.988

Reconhecimento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO INCRA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE BUSCA A TUTELA DO PATRIMÔNIO FUNDIÁRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

1. A defesa do patrimônio público fundiário está precipuamente conectada às finalidades legais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de maneira que deve ser reconhecida sua legitimidade ativa para propor ação civil pública cujo objetivo seja a anulação de matrícula de imóvel com base em suposta apropriação indevida de terras objeto de processo discriminatório, que ainda não foi concluído em decorrência de suposta fraude, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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