STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.151.171
Princípio da dialeticidade: aplicação analógica da súmula n. 182 do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Princípio da dialeticidade
- Aplicação analógica da súmula n. 182 do STJ
- Inviabilidade em recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 7 DO STJ E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a não comprovação da divergência.
2. O princípio da dialeticidade exige que o agravante enfrente, de modo específico e fundamentado, todos os óbices da decisão agravada, pois a mera impugnação genérica ou a repetição das razões do especial não atende ao art. 932, III, do CPC nem ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, atraindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.
3. Alegações de violação de dispositivos constitucionais não podem ser examinadas em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.