STFARE 1.578.077 AgR-ED
Mero inconformismo: caráter protelatório
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Mero inconformismo
- Caráter protelatório
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mero inconformismo. Caráter protelatório. Embargos rejeitados com aplicação de multa.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em face de acórdão que negou seguimento a agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. Verificar a existência do vício apontado.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que foi assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.
4. A questão tida por omissa foi explicitamente apreciada pela Corte mediante o acórdão embargado.
5. Revela-se protelatório o recurso de embargos de declaração que, fundado em alegações manifestamente inadmissíveis, intenta o rejulgamento do feito, desprezando a manifestação da Corte constante do ato impugnado.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.