Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.208.092

Desconsideração da personalidade jurídica: óbices sumulares

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Óbices sumulares
  • Inviabilidade de reexame de provas e cláusulas contratuais

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICES SUMULARES. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.

1. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai, por analogia, a Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso especial.

2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula 284/STF.

3. A revisão do acórdão recorrido, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica e da ilegitimidade passiva, demandaria a interpretação das cláusulas do contrato social e a reanálise dos demais elementos de convicção produzidos nos autos, procedimentos inviáveis na via eleita, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.

4 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.