STJAREsp 3.208.092
Desconsideração da personalidade jurídica: óbices sumulares
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Óbices sumulares
- Inviabilidade de reexame de provas e cláusulas contratuais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICES SUMULARES. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
1. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai, por analogia, a Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula 284/STF.
3. A revisão do acórdão recorrido, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica e da ilegitimidade passiva, demandaria a interpretação das cláusulas do contrato social e a reanálise dos demais elementos de convicção produzidos nos autos, procedimentos inviáveis na via eleita, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
4 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.