STJAgInt no AgInt no REsp 2.095.278
Execução contra a fazenda pública: precatório complementar
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Execução contra a fazenda pública
- Precatório complementar
- Juros de mora
- Termo final
- Efetivo pagamento
- Inviabiliadade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. MODIFICAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU EXECUÇÃO EM RAZÃO DE POSTERIOR ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIADADE. RESPEITO À COISA JULGADA. PRECEDENTES.
1. Há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em face da coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda que determinou a incidência dos juros moratórios até o efetivo e integral pagamento do precatório.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.