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Jurisprudências

STFARE 1.605.632 AgR

Cobrança de ICMS/importação: imunidade tributária

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Cobrança de ICMS/importação
  • Imunidade tributária
  • Serviço social da indústria (SESI)
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. cobrança de ICMS/importação. imunidade tributária. serviço social da indústria (SESI). Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e da impossibilidade de interpretação dada à legislação infraconstitucional aplicada ao caso.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Na hipótese dos autos, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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