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Jurisprudências

STJAREsp 3.168.809

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Usucapião extraordinário
  • Requisitos
  • Existência de posse mansa e pacífica
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência desta coirte de justiça

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA COIRTE DE JUSTIÇA. ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DO COMODATO. REEXAME DE FATOS E RPVOAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A usucapião extraordinária é forma originária de aquisição da propriedade, que independe de justo título e boa-fé, bastando o exercício da posse contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo prazo legal previsto no art. 1.238 do Código Civil. Precedentes.

3. O Tribunal de origem, com base na análise das provas produzidas nos autos, verifi cou que houve a demonstração de mero comodato, e não de posse mansa e pacífica. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº7/STJ.

4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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