STJAgInt no AREsp 2.800.035
Inversão do ônus da prova em favor do ministério público
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Inversão do ônus da prova em favor do ministério público
- Possibilidade
- Requisitos de verossimilhança e hipossuficiência não cumulativos
- Hipossuficiência da coletividade representada pelo ministério público
- Decisão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CUMULATIVOS. ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. ALEGADA NECESSIDADE DE PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA COLETIVIDADE REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que, na ação consumerista deflagrada pelo Ministério Público, não se indaga de hipossuficiência do demandante para a inversão do ônus da prova, pois a presença do Parquet como substituto processual da coletividade justifica a redistribuição do ônus probatório.
2. A alegação de que seria necessária a presença cumulativa dos requisitos de verossimilhança e hipossuficiência para deferimento da inversão do ônus probatório não encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que admite a inversão com base em apenas um dos requisitos.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.