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Jurisprudências

STFRcl 81.145 AgR

Fornecimento de medicamento de alto custo: elevidys

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento de alto custo
  • Elevidys
  • Criança fora do critério etário para aplicação do medicamento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ELEVIDYS. CRIANÇA FORA DO CRITÉRIO ETÁRIO PARA APLICAÇÃO DO MEDICAMENTO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente a reclamação, proposta para garantir os precedentes fixados nos Temas 6 e 500 de Repercussão Geral e na Súmula Vinculante 61 do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. Definir se o Tribunal de origem ofendeu os precedentes do Supremo Tribunal Federal, ao negar o fornecimento do medicamento Elevidys, sob o fundamento de que o reclamante está fora do critério etário para a aplicação do medicamento.

III. Razões de decidir

3. O reclamante está com mais de 11 anos de idade. No momento da propositura da inicial na origem, o reclamante contava com mais de 10 anos de idade, portanto, fora do critério etário para a aplicação do medicamento.

4. Não existem nos autos documentos que comprovem o cumprimento dos demais critérios fixados pelas decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 68.709/DF e da Pet 12.928/DF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivo relevante citado: RISTF, art. 161, parágrafo único.

Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 62.049 AgR/CE, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 5/10/2023; Pet 12.928 MC-segundo/DF; Rcl 76.635 AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 9/5/2025; Rcl 74.539 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 5/5/2025.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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