TSTAIRR 0000324-98.2022.5.06.0010
Regime de jornada de trabalho 12 x 36: prestação de horas extras habituais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Regime de jornada de trabalho 12 x 36
- Prestação de horas extras habituais
- Descaracterização do regime excepcional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12 X 36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME EXCEPCIONAL. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista. 2. O juízo negativo de admissibilidade, na hipótese, firmou entendimento no sentido de que o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a tese vinculante fixada pelo julgamento do Tema nº 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que não houve declaração de invalidade de norma coletiva. 3. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória, uma vez que a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido do acórdão regional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator