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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.193.215

Desapropriação por utilidade pública: justa indenização

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Desapropriação por utilidade pública
  • Justa indenização
  • Análise dos elementos probatórios
  • Exclusão dos juros compensatórios
  • Vigência da medida provisória n. 700/2015
  • Fundamento não atacado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUSTA INDENIZAÇÃO. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. EXCLUSÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 700/2015. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto ao valor arbitrado corresponder ou não à justa indenização - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.

2. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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