STJAgInt no AREsp 3.166.593
Intempestividade do especial: dialeticidade recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do especial
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.
2. A parte não enfrenta, de modo específico, o fundamento da decisão agravada - a intempestividade -, limitando-se a sustentar violação dos arts. 98 e 99 do CPC, dissídio jurisprudencial e afastamento da Súmula 7/STJ.
3. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; ausente a dialeticidade, incide a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.