STJAgInt no AREsp 2.562.482
Cumprimento de sentença: impugnação parcial
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Impugnação parcial
- Honorários de advogado
- Base de cálculo
- Parte controversa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BASE DE CÁLCULO. PARTE CONTROVERSA. 1."Os honorários devem ser arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução que foi mantido após o julgamento da impugnação/embargos" (AgInt nos EDcl no REsp 1.885.625/RS)
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.