STJAgInt no AREsp 3.207.093
Decisão da presidência: prestação de contas em curatela
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Prestação de contas em curatela
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão, atinente ao óbice da Súmula 7/STJ.
2. A dialeticidade recursal exige ataque concreto e pormenorizado aos fundamentos da decisão de inadmissão do especial; impugnação genérica, com mera afirmação de que a controvérsia seria exclusivamente de direito, não serve de impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ e não atende ao requisito dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.