Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.189.747

Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 182/STJ, 83/STJ E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado (art. 619 do CPP), o que não se verificou na espécie.

2. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a falta de impugnação específica aos fundamentos autônomos da inadmissibilidade do recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ, manteve os óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ e registrou a prejudicialidade do dissídio, não havendo lacuna quanto ao "quadro de dialeticidade" invocado.

3. A alegação de inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, desacompanhada de cotejo analítico ou de distinção qualificada entre as teses deduzidas e a orientação consolidada, não evidencia omissão a ser sanada.

4. A tentativa de afastar a Súmula 7/STJ não se sustenta quando as teses recursais demandam revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, e não mera qualificação jurídica de fatos incontroversos.

5. O prequestionamento constitucional não se presta, por meio de embargos de declaração, à reabertura da discussão sem a presença dos vícios integrativos do art. 619 do CPP.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.