TSTAg-RR 1469-61.2014.5.09.0084
Contribuições de assistência médica e de fundo de formação profissional
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Médico e da Saúde
- Norma coletiva
- Custeio compulsório imposto às empresas
- Invalidade
- Princípios da liberdade sindical e da livre associação
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. NORMA COLETIVA. CUSTEIO COMPULSÓRIO IMPOSTO ÀS EMPRESAS. INVALIDADE. PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL E DA LIVRE ASSOCIAÇÃO. ARTS. 5º, XX, E 8º, V, DA CF. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NA QUAL NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA SINDICAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, entendeu o TRT que " as contribuições de assistência médica e de fundo de formação profissional somente podem ser impostas aos associados do sindicato-autor, sendo nula qualquer estipulação que obrigue a empresa a pagar essas contribuições, sob pena de violação à liberdade sindical garantida no art. 8°, V, da Constituição Federal ", acrescentando que "s equer há prova da filiação da ré à entidade sindical" . II. Ao afastar a exigibilidade das cláusulas normativas previstas na CCT 2014/2016, o Tribunal Regional prestigiou os termos do art. 8º, V, da Constituição da República, razão pela qual não merece reforma o acórdão recorrido. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho