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Jurisprudências

STJREsp 2.218.626

Contrato de promessa de compra e venda de imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF.3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.4. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o mero atraso na entrega da obra não causa dano moral, sendo necessária a presença de circunstâncias excepcionais que demonstrem o abalo psíquico. Precedentes.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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