STJAgInt no AREsp 2.991.107
Alegação de existência de contrato verbal de compra e venda do imóvel entre as partes
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ENTRE AS PARTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese concreta em que o Tribunal estadual asseverou que o conjunto probatório dos autos não permite concluir, de forma clara e precisa, que foi firmado entre as partes um contrato de compra e venda do imóvel locado.
2. Eventual modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da lide, o que é vedado na estreita via do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.