TSTAg-AIRR 100400-87.2017.5.01.0029
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: recuperação judicial
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Propriedade Intelectual
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Recuperação judicial
- Pagamento de verbas resilitórias
- Natureza da parcela "propriedade intelectual e direito autoral"
- Responsabilidade solidária
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PAGAMENTO DE VERBAS RESILITÓRIAS – NATUREZA DA PARCELA "PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL" – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Com efeito, a oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Fora - Integração; Grupo Econômico; Recuperação Judicial; Quitação; Multa por ED Protelatórios