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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100400-87.2017.5.01.0029

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: recuperação judicial

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PAGAMENTO DE VERBAS RESILITÓRIAS – NATUREZA DA PARCELA "PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL" – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Com efeito, a oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Fora - Integração; Grupo Econômico; Recuperação Judicial; Quitação; Multa por ED Protelatórios

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