Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 98.678 AgR

ADI nº 3.395: vínculo de natureza celetista

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • ADI nº 3.395
  • Vínculo de natureza celetista
  • Ausência de aderência estrita
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ADI nº 3.395. Vínculo de natureza celetista. Ausência de aderência estrita. Tema nº 1.143 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Art. 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido.

1. Segundo a firme jurisprudência do STF, o que foi decidido na ADI nº 3.395 não alcança as causas envolvendo o vínculo de trabalho não temporário com o Poder Público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional.

3. A competência da Justiça Comum para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa foi objeto específico do Tema nº 1.143 da RG. No entanto, a reclamação fundada na inobservância de tese firmada sob a sistemática da repercussão geral pressupõe o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, nos termos do art. 988, § 5º, inciso II, do CPC, requisito não demonstrado na espécie.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.