STJRMS 77.995
Conciliador judicial: descredenciamento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Conciliador judicial
- Descredenciamento
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCILIADOR JUDICIAL. DESCREDENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. O descredenciamento de conciliador judicial, publicado dentro do prazo de 30 dias após o término do biênio de credenciamento, encontra amparo no art. 4º, parágrafo único, do Provimento TJMT/CM n. 40/2008.
2. A prorrogação automática do credenciamento não constitui direito líquido e certo quando há ato administrativo devidamente motivado e tempestivo, fundado na conveniência administrativa e no interesse público.
3. Recurso não provido, prejudicado o Agravo de Instrumento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES