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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.203.647

Tráfico de drogas e corrupção ativa: pleito absolutório

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial criminal. A defesa afirma controvérsia eminentemente de direito, sustenta que a condenação foi lastreada exclusivamente em depoimentos policiais, alega insuficiência probatória, indevida aplicação da Súmula 7/STJ e violação ao dever de fundamentação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido defensivo demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a condenação foi fundada em conjunto probatório robusto: observação prévia de mercancia típica de drogas, apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e de valores, além de depoimentos policiais firmes e coerentes, prestados em juízo.

4. A pretensão defensiva de absolvição ou desclassificação exigiria o reexame de fatos e provas, providência obstada na via especial pela Súmula 7/STJ.

5. Não há violação ao dever de fundamentação, pois o acórdão de origem expôs, de forma suficiente e lógica, os elementos que embasam a manutenção da condenação.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório para afastar condenação, conforme a Súmula 7/STJ.

2. Depoimentos policiais, quando firmes e coerentes e corroborados por circunstâncias do flagrante e apreensões, são aptos a sustentar a condenação nas instâncias ordinárias. 3. O dever de fundamentação se cumpre quando a decisão indica, de modo suficiente, os elementos probatórios que embasam a manutenção da condenação.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

Tese

1. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório para afastar condenação, conforme a Súmula 7/STJ.

2. Depoimentos policiais, quando firmes e coerentes e corroborados por circunstâncias do flagrante e apreensões, são aptos a sustentar a condenação nas instâncias ordinárias. 3. O dever de fundamentação se cumpre quando a decisão indica, de modo suficiente, os elementos probatórios que embasam a manutenção da condenação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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