STFRE 869.030 AgR-ED
Intimação pessoal do ministério público: tempestividade do recurso apresentado pelo parquet
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação pessoal do ministério público
- Tempestividade do recurso apresentado pelo parquet
- Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF
- Majoração de honorários advocatícios
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO APRESENTADO PELO PARQUET. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA EXCLUIR A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.
2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a majoração de honorários advocatícios em sede recursal é inaplicável aos recursos interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
3. Embargos de declaração acolhidos, em parte, tão somente para afastar a majoração dos honorários advocatícios.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração apenas para excluir a majoração de honorários advocatícios, mantendo-se o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.