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Jurisprudências

STFRE 869.030 AgR-ED

Intimação pessoal do ministério público: tempestividade do recurso apresentado pelo parquet

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intimação pessoal do ministério público
  • Tempestividade do recurso apresentado pelo parquet
  • Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF
  • Majoração de honorários advocatícios
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO APRESENTADO PELO PARQUET. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA EXCLUIR A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.

1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a majoração de honorários advocatícios em sede recursal é inaplicável aos recursos interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.

3. Embargos de declaração acolhidos, em parte, tão somente para afastar a majoração dos honorários advocatícios.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração apenas para excluir a majoração de honorários advocatícios, mantendo-se o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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