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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001559-08.2024.5.02.0016

Negativa de prestação jurisdicional: não oposição de embargos declaratórios

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a parte agravante não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Logo, configurou-se a preclusão a que se refere a Súmula nº 184 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA. ART. 467 DA CLT. VERBAS INCONTROVERSAS. 3. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DISPENSA IMOTIVADA. CORTE PLANO DE SAÚDE. TRABALHADOR COM CÂNCER. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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