Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0221700-52.1996.5.02.0052

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Título exequendo constituído antes da vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXEQUENDO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI (11/11/2017). A prescrição intercorrente é aplicável aos casos em que descumprida a determinação judicial, nos moldes da Instrução Normativa n.º 41/2018, na qual, em seu art. 2.º estabelece que “o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1.º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei n.º 13.467/2017)”, o que ocorreu no caso concreto, pois, segundo a premissa fática consignada pelo Regional, a intimação utilizada como marco inicial do cômputo do prazo previsto no art. 11-A da CLT ocorreu em 5/10/2022 e a execução declarada extinta em 2/12/2024. No que se refere à constituição do título exequendo antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, esta Primeira Turma alinha-se ao entendimento de que, ainda que o título exequendo tenha sido constituído anteriormente, a prescrição intercorrente é aplicável aos casos em que descumprida a determinação judicial prevista no art. 11-A, § 1.º, da CLT, desde que realizada na vigência do novo regramento. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.