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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.836

Concurso público: inobservância do princípio da dialeticidade

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Consoante expressamente prevê o Código de Processo Civil, no art. 932, III, "incumbe ao relator [...] não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".

2. O presente agravo não merece avançar para além da barreira do juízo de admissibilidade recursal, pois a parte recorrente, passando ao largo dos reais fundamentos da decisão que intenta desconstituir, rebate, de forma genérica, os pilares adotados pelo acórdão. Essa irregularidade, porque violadora do princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do recurso.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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