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Jurisprudências

TSTAIRR 0000009-09.2024.5.20.0011

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de omissão

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA TESE ADOTADA PELO TRT. TRANSCENÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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