TSTAIRR 0000009-09.2024.5.20.0011
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de omissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de omissão
- Insurgência contra tese adotada pelo TRT
- Sucessão empresarial não demonstrada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA TESE ADOTADA PELO TRT. TRANSCENÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator