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Jurisprudências

STJAREsp 2.790.166

Justiça gratuita: indeferimento

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • Indeferimento
  • Intimação prévia
  • Comprovação de pressupostos
  • Necessidade
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE PRESSUPOSTOS. NECESSIDADE. NULIDADE RECONHECIDA

1. de obrigação de fazer c/c indenizatória, em fase de cumprimento de sentença.

2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que "É nula a decisão que antes de indeferir a gratuidade da justiça, não determina a intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça". Precedentes do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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