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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.611.761

Aposentadoria por invalidez: natureza precária

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NATUREZA PRECÁRIA. CESSAÇÃO POR RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ART. 103-A DA LEI 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. ART. 43, § 4º, DA LEI 8.213/1991. SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A aposentadoria por invalidez possui natureza precária e pode ser cessada a qualquer tempo diante da recuperação da capacidade laborativa, não incidindo o prazo decadencial do art. 103-a da lei 8.213/1991 por não se tratar de revisão ou anulação do ato concessório.

2. O benefício objeto da demanda sujeita-se à submissão periódica do segurado a exame médico-pericial, nos termos do art. 43, § 4º, da lei 8.213/1991, para verificação da persistência das condições que motivaram a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

3. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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