TSTAg-AIRR 0020056-39.2023.5.04.0381
Deserção do recurso de revista da reclamada: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista da reclamada
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Logo, o recurso de revista está deserto
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada. II. A Súmula nº 128, I, do TST, dispõe que "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção". III. No caso dos autos, não consta dos autos o recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de recurso de revista. Ademais, o valor recolhido a título de depósito recursal realizado por ocasião da interposição do Recurso Ordinário não é suficiente para cobrir a integralidade da condenação imposta, acrescida dos 30% a que se refere o recolhimento por meio de apólice de seguro garantia. Logo, o recurso de revista está deserto. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator