Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da intempestividade do apelo extremo, porquanto interposto fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. No caso, e ao contrário do que busca demonstrar a parte agravante, o acórdão recorrido foi disponibilizado no dia 02.10.2024, sendo considerado publicado em 03.10.2024, conforme certidão emitida pelo Tribunal de origem. O apelo extremo interposto em 28.10.2024, portanto, revela-se intempestivo.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.