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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12015-11.2017.5.15.0083

Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Fundamento processual adotado pelo tribunal regional
  • Inexistência de pedido na petição inicial
  • Manutenção da premissa em embargos de declaração
  • Fundamento não desconstituído
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. RECURSO CONTRA A DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 172 DO TST. FUNDAMENTO PROCESSUAL ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA PREMISSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO NÃO DESCONSTITUÍDO. O Tribunal Regional manteve o indeferimento dos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados por entender inexistente pedido correspondente na petição inicial, premissa que foi expressamente reiterada no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo reclamante. No recurso de revista, embora o reclamante tenha sustentado a existência do pedido e invocado a Súmula 172 do TST, não arguiu a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, deixando de utilizar a via processual adequada para desconstituir o fundamento adotado pela Corte de origem. A Súmula 172 do TST, que estabelece a repercussão das horas extras habitualmente prestadas no cálculo do repouso semanal remunerado, não alcança o fundamento processual adotado pelo Tribunal Regional. Mantém-se, por fundamento diverso, a conclusão de inviabilidade do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais

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