STJAgInt nos EREsp 1.781.874
Ausência de demonstração da divergência: execução em ação por improbidade administrativa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Ausência de demonstração da divergência
- Execução em ação por improbidade administrativa
- Pena de perda da função pública
- Conversão em cassação de aposentadoria
- Consonância do acórdão embargado com a jurisprudência do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXECUÇÃO EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 9º DA LIA. PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONVERSÃO EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. É dever da parte embargante proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem a divergência jurisprudencial, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Conversão da pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria na fase de cumprimento de sentença de ação por improbidade administrativa. Possibilidade. Acórdão embargado em consonância com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Benedito Gonçalves.