STJAgInt no REsp 2.123.908
Exclusão do polo passivo da demanda: ilegitimidade
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exclusão do polo passivo da demanda
- Ilegitimidade
- Ausência de interesse recursal
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. Considerando que apenas a Fazenda Nacional figura no polo passivo da demanda, tem-se que a ora agravante não possui legitimidade para pleitear a majoração dos honorários em sede recursal, faltando-lhe, pois, interesse quanto ao ponto.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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