STFMS 40.245 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão em que a Segunda Turma desproveu agravo interno, para manter a denegação da ordem, por considerar legítima a revisão de ofício do ato de aposentadoria pelo TCU.
2. A parte embargante aponta omissão no pronunciamento, porquanto não apreciada a tese de “inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 (autotutela) ao controle externo exercido pelo TCU (art. 71, III, da Constituição Federal)”, e diz não configurada inovação recursal no que se refere ao argumento da violação da isonomia e da segurança jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se estão configurados os arguidos vícios no pronunciamento embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, analisou-se expressamente a questão concernente à legitimidade da revisão de ofício da aposentadoria, não estando configurada prescrição no caso concreto.
5. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, não se prestando à rediscussão do mérito.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.