STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 3.009.459
Administrativo e processual civil
Relator(a): Sérgio Kukina
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ART. 1.021 DO CPC. INADMISSIBILIDADE.
1. Conforme o teor do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
2. Em se tratando de erro grosseiro e configurado o intento protelatório do recurso, cabível a condenação da parte agravante ao pagamento da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.