STFRcl 79.079 AgR
Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADPF nº 324
- ADC nº 48
- ADI nº 5.625
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. ADPF nº 324. ADC nº 48. ADI nº 5.625. Agravo regimental não provido.
1. Conforme asseverado no decisum, a decisão da Justiça do Trabalho funda-se na ausência de contrato formal firmado com fundamento na Lei nº 11.442/07, inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado.
2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.