STJAgInt no AREsp 3.199.105
Previdência privada: alteração unilateral
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Alteração unilateral
- Onerosidade excessiva
- Demonstração
- Ausência
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO UNILATERAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Ademais, a pretensão de reconhecer onerosidade excessiva e de validar alterações unilaterais em plano de previdência privada demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.