STFAO 2.822 AgR-ED
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta ação originária, independente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.