STFRHC 265.241 AgR
Fraude em licitação: incompetência absoluta
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Fraude em licitação
- Incompetência absoluta
- Teoria do juízo aparente
- Convalidação de atos decisórios
- Fundamentação idônea
- Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Fraude em licitação. Incompetência absoluta. Teoria do juízo aparente. Convalidação de atos decisórios. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.