TSTAg-AIRR 1001495-77.2023.5.02.0001
Prazo recursal: equívoco no sistema PJ-E
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Prazo recursal
- Equívoco no sistema PJ-E
- Caráter meramente informativo
- Prevalência
- Há julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRAZO RECURSAL. EQUÍVOCO NO SISTEMA PJ-E. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. ARTS. 6º DA LEI 5.584/1970, 265 DO RITST E 2º, § 1º, DA IN 39/2016. PREVALÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. A decisão unipessoal por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento foi disponibilizada no DEJT em 22/06/2026, sendo considerada publicada em 23/06/2026. De tal modo, o prazo de oito dias para interposição do agravo interno expirou em 04/08/2026. Protocolizado apenas em 19/08/2026, o recurso afigura-se, portanto, manifestamente intempestivo. O Agravante, contudo, defende a tempestividade do seu apelo, sob o fundamento de que foi observado o prazo de quinze dias, estabelecido no sistema do Processo Judicial Eletrônico. Ocorre que as informações apresentadas no PJ-e tem caráter meramente informativo, de sorte que não se sobrepõem à previsão legal (art. 6º da Lei 5.584/1970) e regimental (art. 265, "caput", do RITST). Ademais, a Instrução Normativa TST nº 39/2016, em seu art. 1º, § 2º, esclarece que “O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 893 da CLT), exceto embargos de declaração (CLT, art. 897-A)”, afastando, no particular, a aplicação do CPC. Nesse contexto normativo, mesmo diante do evidente equívoco no sistema PJ-e, não há espaço para dúvida acerca do prazo para interposição de agravo. Há julgados. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator